quarta-feira, 21 de março de 2012

GASTOS COM CARTÃO ENTRAM NA MIRA DO LEÃO DO IR

Se você costuma emprestar seu cartão de crédito ou fazer compras para terceiros, cuidado! Você pode ser um forte candidato a cair na malha fina, caso a Receita Federal identifique diferença entre o seu rendimento e o que foi movimentado junto às operadoras de cartão.

Embora as despesas com essa forma de pagamento eletrônico não precisem constar na Declaração do Imposto de Renda, a Receita alerta que as administradoras de cartão de crédito informam ao Fisco todos os cartões cujos gastos foram superiores a R$ 5 mil mensais, no caso de Pessoa Física, e acima de R$ 10 mil, para Pessoa Jurídica.

Essas informações são checadas e cruzadas pela Receita Federal por meio da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred). Para a Receita, a renda inferior para suportar gastos com cartão pode indicar que o contribuinte está omitindo informações de sua renda real.

Por isso, vale a dica da consultora Nayara Maciel, da Mendonça & Maciel Consultoria Contábil: não gastar no cartão mais do que o valor da sua renda por mês. Ela conta que um cliente, com renda mensal na faixa de R$ 4 mil, caiu na armadilha do Leão do IR porque, no cruzamento de informações do Fisco, ele aparecia movimentando mais de R$ 5 mil com cartões. (As informações do A Tarde)

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