Se você costuma emprestar seu cartão de crédito ou fazer compras para terceiros, cuidado! Você pode ser um forte candidato a cair na malha fina, caso a Receita Federal identifique diferença entre o seu rendimento e o que foi movimentado junto às operadoras de cartão.
Embora as despesas com essa forma de pagamento eletrônico não precisem constar na Declaração do Imposto de Renda, a Receita alerta que as administradoras de cartão de crédito informam ao Fisco todos os cartões cujos gastos foram superiores a R$ 5 mil mensais, no caso de Pessoa Física, e acima de R$ 10 mil, para Pessoa Jurídica.
Essas informações são checadas e cruzadas pela Receita Federal por meio da Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred). Para a Receita, a renda inferior para suportar gastos com cartão pode indicar que o contribuinte está omitindo informações de sua renda real.
Por isso, vale a dica da consultora Nayara Maciel, da Mendonça & Maciel Consultoria Contábil: não gastar no cartão mais do que o valor da sua renda por mês. Ela conta que um cliente, com renda mensal na faixa de R$ 4 mil, caiu na armadilha do Leão do IR porque, no cruzamento de informações do Fisco, ele aparecia movimentando mais de R$ 5 mil com cartões. (As informações do A Tarde)
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