sexta-feira, 2 de março de 2012

MP ENTRA COM AÇÃO CONTRA A LEI QUE INSTITUI ORAÇÃO DO "PAI NOSSO" EM ILHÉUS

O Ministério Público entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) com pedido de liminar no Tribunal de Justiça do Estado da Bahia em face da Lei nº 3.589/2011, da cidade baiana de Ilhéus, que instituiu a obrigação de orar o “Pai Nosso” nas escolas do município antes das aulas regulares.

Segundo o MP, a lei viola as regras das Constituições Federal e Estadual porque afronta diretamente a liberdade de religião e culto. Na Adin, o MP, por intermédio do procurador-geral de Justiça Adjunto para Assuntos Jurídicos, Rômulo de Andrade Moreira, e do assessor especial da Procuradoria Geral de Justiça, promotor de Justiça Cristiano Chaves de Farias, solicita a inconstitucionalidade total da lei e sua suspensão imediata.

Os representantes do Ministério Público ressaltaram a competência do Tribunal de Justiça para julgar a ação “que tem como certa a inconstitucionalidade da lei do Município de Ilhéus por ofensa direta à Constituição Estadual e a preceitos da Carta Política de 1988”. Ainda segundo o MP, a lei “desconsidera toda uma evolução política e sociocultural na defesa de um Estado laico consagrado na Constituição”.

Publicada no Diário Municipal de Ilhéus em 12 de dezembro de 2011, a lei nº 3.589/2011 foi sancionada pelo prefeito da cidade após aprovação pela Câmara de Vereadores em 22 de novembro do ano passado. (As informações do A Tarde)

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