terça-feira, 27 de março de 2012

MPF RECORRE EM FAVOR DE ÍNDIOS NO CASO BELO MONTE

O procurador regional da República da 1º Região do Ministério Público Federal, Odim Brandão Ferreira, entrou com embargos de declaração (um tipo de recurso judicial em que se busca esclarecer omissões ou obscuridades de uma decisão contestada), sobre o julgamento que negou o direito de consulta prévia aos índios no caso da hidrelétrica de Belo Monte no final do ano passado.

Para o MPF, o voto que venceu o julgamento, da lavra do desembargador Fagundes de Deus, não se manifestou especificamente sobre as normas da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), das quais o Brasil é signatário e que determinam a consulta prévia aos índios. "Enquanto o voto da relatora (desembargadora Selene Almeida, vencida) analisou a incidência de diversas normas da convenção, o voto vencedor assim não o fez", diz o recurso.

O MPF sustenta que o voto vencedor foi omisso ao tratar do direito de consulta, avaliando que, enquanto o voto derrotado examinou ponto por ponto as normas da OIT, o voto vencido limitou-se a dizer que "as normas inscritas não estabelecem que a consulta aos povos indígenas deva ser prévia à autorização do Congresso Nacional"

O MPF defende que, pela convenção 169, se impõe aos governos consultar os povos interessados, a fim de determinar se os interesses desses povos seriam prejudicados, e em que medida, antes de empreender ou autorizar qualquer programa de prospecção ou exploração dos recursos existentes. (As informações da Agência Estado)

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