sábado, 8 de setembro de 2012

JUIZ ELEITORAL PROÍBE CAMPANHA DE CANDIDATO POR INCENTIVAR USO DE DROGA

O juiz eleitoral Luiz Felipe Schuch proibiu nesta quinta-feira (6) a propaganda eleitoral do candidato a vereador de Florianópolis Lucas de Oliveira, que incentivava o uso de entorpecentes por adolescentes. O pedido foi feito pelo Ministério Público de Santa Catarina da última terça (4) pois este caso se configura crime comum e eleitoral.

De acordo com o site G1, o Ministério Público informou que a campanha do candidato apoia a legalização da maconha e distribuía kits com papéis de seda, usado para o consumo da droga, folhetos com o título 'maconha', a imagem da planta cannabis sativa e a frase 'Bota um da massa'.

Na ação apresentada pelo promotor Sidney Eloy Dalabrida, era solicitado que o material não fosse mais distribuído. Caso a pena não seja cumprida, o candidato terá que pagar uma multa diária de R$ 10 mil. O promotor também pediu a busca e apreensão dos folhetos e kits com seda.

Lucas Oliveira disse, na última quinta-feira (6) em entrevista ao site, que não distribuía papéis de seda, mas os vendia, a fim de levantar recursos para sua campanha. Em relação ao argumento de que suas propagandas estariam incentivando menores de idade a usarem drogas, o candidato afirmou que o Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe sobre menores de idade terem direito a ter opiniões.

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