quarta-feira, 12 de setembro de 2012

LEWANDOWSKI CONDENA SEIS RÉUS DO MENSALÃO POR LAVAGEM DE DINHEIRO

O ministro-revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski, condenou seis dos dez réus denunciados no quarto capítulo da denúncia, que trata de crimes de lavagem de dinheiro. Depois de analisar a conduta do chamado núcleo financeiro, composto por ex-dirigentes do Banco Rural, o revisor da ação, conhecida como processo do mensalão, votou pela condenação da maioria dos réus do núcleo publicitário, comandado por Marcos Valério.

Seguindo o voto do relator, Lewandowski condenou Marcos Valério, Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, sócios da agência de publicidade SMP&B. “Existem elementos seguros que comprovam a coautoria do delito de lavagem de dinheiro”, disse o revisor. O ministro afirmou, em seu voto, que ficou evidenciada, nos autos, a participação deles “na trama criminosa”.

Em relação a Simone Vasconcelos, ex-diretora financeira da SMP&B, Lewandowski contestou a alegação da defesa de que ela era apenas uma empregada e disse que as provas mostram que ela era uma “representante legal” da empresa e sabia o que estava fazendo. “As provas indicam, de forma convincente, que a acusada tinha consciência do esquema e que também participava dele”.

Segundo a acusação do Ministério Público Federal (MPF), os réus do núcleo financeiro, ligados ao Banco Rural, e do núcleo publicitário se uniram para montar um “sofisticado mecanismo de branqueamento de capitais”, que permitia a distribuição de dinheiro do esquema do mensalão sem deixar vestígios. O MPF diz que o esquema consistia na emissão de cheques pelas empresas do publicitário Marcos Valério para pagar supostos fornecedores, quando, na verdade, os valores iam para as mãos de políticos.

Do núcleo financeiro, foram condenados Kátia Rabello e José Roberto Salgado, ex-presidente e ex-vice-presidente do Banco Rural.

Lewandowski absolveu, por falta de provas, o advogado Rogério Tolentino. Segundo o ministro, a denúncia não comprovou a participação do réu no caso. Apesar de ter participado de algumas operações ao lado de Valério, o revisor disse que “tais operações, ainda que imputadas a Tolentino, foram executadas pela SMP&B, da qual era apenas advogado, e não sócio”. (As informações da Agência Brasil)

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