terça-feira, 25 de setembro de 2012

SENADO APROVA MEDIDA PROVISÓRIA QUE ALTERA CÓDIGO FLORESTAL

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (25), sem alterações, o projeto de lei de conversão referente à Medida Provisória do Código Florestal. O texto original enviado pelo Poder Executivo recebeu quase 700 emendas na comissão especial mista que analisou a matéria. Nela, após muita polêmica, um acordo entre congressistas ruralistas e ambientalistas resultou no texto aprovado pela Câmara dos Deputados e, hoje, pelo Senado. Entre as alterações inseridas no projeto pela comissão especial, as principais são referentes às áreas de preservação permanentes (APPs) em margens de rios e de nascentes. Os parlamentares da comissão modificaram a chamada “escadinha” proposta pelo governo federal, que estabelecia quanto das margens de rios desmatadas deveriam ser replantadas de acordo com o tamanho da propriedade. Por serem maioria, os parlamentares da bancada ruralista conseguiram estabelecer no projeto que, nas propriedades de 4 a 15 módulos fiscais deverão ser recompostos 15 metros de mata nas margens dos rios com até 10 metros de largura. Quem tiver propriedades maiores que isso, independente do tamanho do curso d’água, deverá recompor de 20 metros a 100 metros, a ser definido pelas autoridades estaduais. Já os parlamentares ambientalistas se deram por satisfeitos ao conseguirem impor no texto que as nascentes e olhos d’água deverão ter APPs ao seu redor de, no mínimo, 15 metros, a serem recompostos em caso de desmatamento pelos donos das propriedades. Além disso, o projeto também prevê a manutenção de 50 metros de APPs no entorno das veredas e áreas encharcadas. (As informações do G1)

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