sexta-feira, 22 de março de 2013

BAHIA NÃO TEM LEGISLAÇÃO PARA PREVENÇÃO DE INCÊNDIOS

Sem uma regulamentação estadual para a prevenção de incêndios, a Bahia continua não obrigando os donos de empreendimentos a submeterem seus projetos de obra ao Corpo de Bombeiros. Após o incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria, no Rio Grande do Sul, que resultou na morte de mais de 240 pessoas, autoridades do Estado colocaram em pauta a necessidade da aprovação do Código de Prevenção e Combate a Incêndios e Pânico do Corpo de Bombeiros, mas a discussão voltou a arrefecer e o projeto de lei ainda não saiu da Casa Civil.

A Superintendência de Controle do Uso e Ordenamento do Solo (Sucom), que realiza fiscalizações e emite autorização para as obras no município, informa que aplica a Lei Municipal 23.252/2012, que regulamenta normas para prevenção de incêndios. De acordo com o órgão, além dos empreendimentos comerciais, condomínios, prédios e villages - espécie de casas geminadas - também devem cumprir os requisitos de segurança antes da construção. Apenas os condomínios de casas isoladas e as residências unitárias são dispensadas das autorizações por oferecerem menos riscos.

Segundo o gerente de Licenciamento de Processos Especiais e Eventos, Carlos Pitangueira, diversos elementos de segurança como instalação de hidrantes, alarmes e rotas de fuga são exigidos no plano da obra. "Quando uma pessoa entra em contato para solicitar autorização, nós levamos em consideração o tipo de empreendimento, área construída, número de pavimentos e o que há ao redor para determinar os elementos de segurança que devem estar presentes", explica.

Após a construção, a Sucom realiza uma fiscalização e volta ao empreendimento a cada 3, 4 ou 5 anos. "O prédio tem que atender, a partir daí, a Lei de Manutenção Predial (Lei nº 5907/01). É preciso o laudo de um responsável técnico que avalia ferragens expostas, acabamentos, extintores, instalações elétricas, hidráulica e tudo que faça parte do imóvel", declara o gerente. Ainda segundo ele, o responsável pelo laudo é um engenheiro civil ou arquiteto. Em casos de condomínios e prédios, o valor pago na taxa do condomínio contempla os gastos com a obtenção do laudo.

O cálculo para definir a quantidade e os tipos de equipamentos de prevenção de incêndios como os extintores, por exemplo, depende de diversas variáveis como o público, da atividade realizada no local, área, e quais os empreendimentos no seu entorno, segundo a Sucom. De acordo com Pitangueira, é preciso seguir as regras de segurança como as definidas na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), que no caso dos extintores determina a recarga do equipamento sempre que ele for utilizado ou dentro do prazo de validade exposto no cilindro. (As informações do A Tarde)

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