quarta-feira, 20 de março de 2013

FACULDADE MAURÍCIO DE NASSAU É ACIONADA POR COBRANÇAS INDEVIDAS

A Faculdade Maurício de Nassau foi autuada pelo Ministério Público Federal (MPF) pela cobrança indevida de taxas para emissão de documentos acadêmicos. A recomendação é que a suspensão seja imediata e que a cobrança pela segunda via seja limitada ao valor de custo para a sua emissão. Caso descumpra a ordem, sofreria pena de multa diária de R$ 10 mil.

O MPF já havia encaminhado recomendação para que fosse suspensa a cobrança, mas a faculdade não acatou o pedido, alegando que os alunos já teriam acesso gratuito a todas as informações acadêmicas por meio de endereço eletrônico. Porém, para o procurador Regional dos Direitos do Cidadão, Leandro Nunes, o argumento da Maurício de Nassau não tem fundamento, já que em muitos casos é preciso que os documentos sejam reconhecidos como verídicos pela instituição.

A ação civil pública exige que o estabelecimento e sua mantenedora, o Centro de Ensino e Tecnologia da Bahia (Ceteba), localizada em Lauro de Freitas, deixem de cobrar pela expedição da primeira via de documentos. A instituição já foi condenada pela 14ª Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, pela cobrança indevida de expedição de registro de diplomas, e mesmo após a reprovação, a faculdade continuou com a prática.

Segundo a Resolução nº 1/83 do Conselho Nacional de Educação (CNE), as mensalidades escolares constituem a contraprestação pecuniária correspondente à educação ministrada e à prestação de serviços a ela diretamente vinculados.

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