domingo, 17 de março de 2013

VOTO ABERTO X CONSTITUIÇÃO

Para o coordenador do projeto de reforma do Regimento Interno da Câmara de Salvador e da Lei Orgânica do Município, o vereador e professor de Direito Tributário Edvaldo Brito (PTB), ex-prefeito de Salvador, as normas que regerão a casa legislativa, no que se refere às votações em plenário, vão obedecer à Constituição Federal. Isso significa que cassação de mandatos e vetos do Executivo a projetos parlamentares continuarão a ser protegidos pela votação secreta, como prevê a Constituição brasileira. Mas a Carta Magna não prevê esse instrumento em votação de contas municipais .

"O voto aberto será a regra geral. As exceções estão na Constituição da República", afirma Brito. "Não é preciso inventar a roda", diz. Segundo Brito, também não é possível votar em aberto quando a Constituição determinar o contrário. "O que está na Constituição é irrenunciável. Tanto o direito de votar protegido pelo sigilo quanto o dever em relação ao direito de quem seria constrangido pelo voto aberto", explica. (As informações do A Tarde)

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